Considerando o disposto na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, o Departamento de Administração de Pessoas (DAP/PROGEPE) informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFRPE o prazo para comprovação das despesas com assistência à saúde suplementar referentes ao ano de 2025.
Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento per capita saúde suplementar (auxílio-saúde) em seu contracheque durante qualquer mês do ano de 2025, independente do plano contratado, deverão realizar a comprovação das despesas realizadas com plano de saúde, tanto do titular quanto de seus dependentes.
O prazo para envio da comprovação é até 30 de maio de 2026.
COMPROVAÇÃO DEVE SER REALIZADA PELO SOUGOV
A comprovação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SouGov.br, conforme orientações disponíveis no manual indicado ao final desta notícia e link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-comprovar-quitacao-de-plano-de-saude .
Importante destacar que o procedimento não será mais realizado pelo Sigepe-Requerimento, devendo o envio dos documentos ocorrer diretamente pelo SouGov.br.
QUEM DEVE REALIZAR A COMPROVAÇÃO
A comprovação é obrigatória para todos os servidores e pensionistas que receberam o auxílio-saúde em 2025, independentemente do plano contratado.
Ressalta-se que também deverão realizar a comprovação aqueles que anteriormente eram dispensados do procedimento, incluindo os beneficiários vinculados a planos de saúde com convênio com a UFRPE, tais como:
- Allcare / Aliança / Qualicorp UFRPE
- GEAP
- ASSEFAZ
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Serão aceitos os seguintes documentos:
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, contendo a discriminação dos valores mensais por beneficiário e a confirmação de quitação. Pode ser utilizado o mesmo comprovante anual emitido para a declaração do Imposto de Renda (IRPF 2026 – ano-base 2025), desde que apresente o detalhamento mensal;
- Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e seus respectivos pagamentos.
Após a análise da documentação, o requerente será comunicado pelo próprio sistema SouGov.br, por meio do e-mail cadastrado.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Não haverá dispensa da comprovação, inclusive para servidores e pensionistas vinculados aos planos com convênio com a UFRPE (Allcare/Aliança/Qualicorp UFRPE), GEAP e ASSEFAZ.
- Caso tenha ocorrido mudança de operadora de plano de saúde durante o ano de 2025, deverá ser apresentada a comprovação referente a todas as operadoras utilizadas no período.
- O não envio da comprovação até 30 de maio de 2026 implicará suspensão do pagamento do auxílio-saúde.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a PROGEPE pelo e-mail:
📧 scb.progepe@ufrpe.br