PROGEPE orienta sobre comprovação anual do auxílio-saúde referente ao ano de 2025

Considerando o disposto na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, o Departamento de Administração de Pessoas (DAP/PROGEPE) informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFRPE o prazo para comprovação das despesas com assistência à saúde suplementar referentes ao ano de 2025.

Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento per capita saúde suplementar (auxílio-saúde) em seu contracheque durante qualquer mês do ano de 2025, independente do plano contratado, deverão realizar a comprovação das despesas realizadas com plano de saúde, tanto do titular quanto de seus dependentes.

O prazo para envio da comprovação é até 30 de maio de 2026.

 

COMPROVAÇÃO DEVE SER REALIZADA PELO SOUGOV

A comprovação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SouGov.br, conforme orientações disponíveis no manual indicado ao final desta notícia e link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-comprovar-quitacao-de-plano-de-saude .

Importante destacar que o procedimento não será mais realizado pelo Sigepe-Requerimento, devendo o envio dos documentos ocorrer diretamente pelo SouGov.br.

QUEM DEVE REALIZAR A COMPROVAÇÃO

A comprovação é obrigatória para todos os servidores e pensionistas que receberam o auxílio-saúde em 2025, independentemente do plano contratado.

Ressalta-se que também deverão realizar a comprovação aqueles que anteriormente eram dispensados do procedimento, incluindo os beneficiários vinculados a planos de saúde com convênio com a UFRPE, tais como:

  • Allcare / Aliança / Qualicorp UFRPE
  • GEAP
  • ASSEFAZ

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

Serão aceitos os seguintes documentos:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, contendo a discriminação dos valores mensais por beneficiário e a confirmação de quitação. Pode ser utilizado o mesmo comprovante anual emitido para a declaração do Imposto de Renda (IRPF 2026 – ano-base 2025), desde que apresente o detalhamento mensal;
  • Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e seus respectivos pagamentos.

Após a análise da documentação, o requerente será comunicado pelo próprio sistema SouGov.br, por meio do e-mail cadastrado.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Não haverá dispensa da comprovação, inclusive para servidores e pensionistas vinculados aos planos com convênio com a UFRPE (Allcare/Aliança/Qualicorp UFRPE), GEAP e ASSEFAZ.
  • Caso tenha ocorrido mudança de operadora de plano de saúde durante o ano de 2025, deverá ser apresentada a comprovação referente a todas as operadoras utilizadas no período.
  • O não envio da comprovação até 30 de maio de 2026 implicará suspensão do pagamento do auxílio-saúde.

 

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a PROGEPE pelo e-mail:
📧 scb.progepe@ufrpe.br